TERMOS E CONDIÇÕES
A presente Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais, de ora em diante “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” ou
apenas “POLÍTICA”, aplica-se genericamente à recolha e tratamento dos dados
pessoais fornecidos pelos clientes, potenciais clientes, utentes e utilizadores
– doravante somente “TITULAR DOS DADOS” –, dos serviços prestados, quer offline
quer online, pelo Mediador de Seguros.
Feelseguros, Lda, inscrito no registo da Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) sob o n.°410322071/3 na categoria de Agente
de seguros, NIPC 509 321 828, com escritório/sede
na Rua 5 de outubro nº68 B, 2080-052 Almeirim, de ora em diante
abreviadamente designado por “MEDIADOR”, nomeadamente os recolhidos através dos
formulários, websites, simuladores, propostas, documentos ou outros meios
(daqui em diante somente “DOCUMENTOS”), em suporte de papel ou eletrónico,
destinados a permitir o contacto com o MEDIADOR, aplicando-se ainda ao
exercício de direitos, pelo TITULAR DOS DADOS, relativamente aos mesmos, nos
termos da legislação aplicável, designadamente, mas não se esgotando no, o
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril
de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao
tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD). Esta
POLÍTICA reveste-se de caráter geral e abstrato, pelo que a informação que nela
é prestada pode ser complementada ou afastada, total ou parcialmente, por
outras políticas, avisos ou informações de caráter mais específico que
eventualmente tenham sido ou venham a ser disponibilizadas pelo MEDIADOR no
contexto de certos tipos de tratamento de dados pessoais.
Artigo 1.º - Responsável pelo tratamento dos dados pessoais
O
MEDIADOR supra identificado, cuja atividade é regulada pelo Decreto-Lei n.º
144/2006, de 31 de julho, e correspondente regulamentação publicada pela ASF e,
consoante a respetiva categoria de mediador de seguros, nos termos dos
contratos, protocolos, acordos ou convenções estabelecidas com as “EMPRESAS DE
SEGUROS” – empresas que tenham recebido da autoridade competente de um dos
Estados-Membros da União Europeia uma autorização para o exercício da atividade
seguradora –, de ora em diante apenas “SEGURADORAS”, pode ter as mais variadas
formas e modos de relacionamento, modelos de negócio e de atuação em relação às
SEGURADORAS, com reflexo nas finalidades e meios de tratamento de dados
pessoais do TITULAR DOS DADOS, podendo, por este motivo, atuar, no que à
legislação de proteção de dados diz respeito, como “responsável pelo
tratamento”, “subcontratante” ou como “responsável conjunto pelo tratamento”
dos dados pessoais, de ora em diante apenas “DADOS PESSOAIS”, fornecidos pelo
respetivo TITULAR DOS DADOS no preenchimento dos DOCUMENTOS, independentemente
do seu suporte, diretamente ou por intermédio de outrem, ou que tenham sido
gerados pelo MEDIADOR, quer no âmbito de contactos prévios, quer na celebração,
execução, renovação ou cessação, por seu intermédio, do contrato ou operação de
seguro ou que tenham resultado dos mesmos e respeitantes ao TITULAR DOS DADOS,
seja na sua qualidade de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou seu
representante e, ainda, a sinistrados ou a terceiros e seus representantes. O
fornecimento, ao MEDIADOR, dos DADOS PESSOAIS recolhidos no âmbito de
diligências pré-contratuais ou no processo de contratação, para além dos casos
em que corresponde a informação necessária para cumprimento de obrigações
legais e contratuais do MEDIADOR, constitui requisito necessário para as
diligências pré-contratuais e, bem assim, para a celebração do contrato de
seguro e sua execução, por seu intermédio, pelo que, na eventualidade de os
mesmos não serem facultados ao MEDIADOR, o contrato não poderá ser aceite pelas
SEGURADORAS, com a intervenção do MEDIADOR. Os DADOS PESSOAIS serão tratados
pelo MEDIADOR, consoantes os casos, seja como “responsável pelo tratamento”,
“subcontratante” ou como “responsável conjunto pelo tratamento”, para as
finalidades enumeradas no artigo 4.º, infra, em estrito cumprimento do
estabelecido na legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 2.º - Contacto de proteção de dados
O contacto para efeitos de assuntos relacionados com
a proteção de DADOS PESSOAIS pode ser efetuado, por escrito, para os seguintes
endereços:
- Correio postal:
- A/c Responsável de proteção de Dados,
Filomena Silva;
- Rua 5 de outubro, nº68 B, 2080-052
Almeirim
- Correio eletrónico:
·
A/C Responsável de proteção de Dados, Filomena Silva
Artigo 3.º - Tratamento de dados pessoais
Os DADOS
PESSOAIS fornecidos na relação estabelecida com o MEDIADOR são tratados em
conformidade com os preceitos legalmente aplicáveis, sendo nomeadamente:
- tratados de forma lícita, leal e transparente;
- recolhidos para finalidades determinadas,
explícitas e legítimas e não serão tratados posteriormente de uma forma
incompatível com essas finalidades;
- adequados, pertinentes e limitados ao que é
necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
- exatos e, se necessário, atualizados, devendo ser
tomadas as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados ou
retificados os dados inexatos ou incompletos, tendo em conta as
finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados
posteriormente;
- conservados de forma a permitir a identificação
dos seus titulares apenas durante o período estritamente necessário e
dentro do legalmente permitido para a prossecução das finalidades de
recolha ou do tratamento posterior;
Artigo 4.º -
Finalidades, fundamento do tratamento e prazos de conservação dos dados
pessoais
Os DADOS PESSOAIS são tratados para as seguintes
finalidades assentes, em cada caso, nos fundamentos indicados no quadro infra e
são conservados pelo tempo estritamente necessário à prossecução das mesmas
finalidades, conforme os prazos (ou critérios adotados para os definir)
indicados na mesma tabela:
Finalidade |
Fundamento de Licitude |
Prazo de Conservação |
Tratamento
necessário para a execução e gestão do contrato de seguro e de mediação de
seguros, ou para diligências pré- contratuais, com a intervenção do MEDIADOR. |
Apresentação,
proposição, celebração e execução do contrato de seguro, diligências
pré-contratuais e apoiar a sua gestão, em especial em caso de sinistro, com a
intervenção do MEDIADOR. |
Até
decurso do prazo legal de prescrição de todas as obrigações emergentes do
contrato de seguro e da atividade de mediação de seguros com o mesmo
relacionada. |
Prospeção
e ação comercial |
Consentimento
do TITULAR DOS DADOS. |
Até
ao termo de 20 anos sobre o final da relação contratual e legal. |
Cumprimento
de obrigações legais, nomeadamente junto das autoridades, entre outras, de
supervisão, tributária e fiscal ou judiciais. |
Cumprimento
de obrigações jurídicas e legais. |
Prazo
legal aplicável em cada momento para cada obrigação legal e jurídica a
cumprir. |
Artigo 5º -
Gravação de chamadas telefónicas
Nos contactos telefónicos estabelecidos entre o
TITULAR DOS DADOS e o MEDIADOR, no âmbito da sua atividade, este poderá
proceder, se for o caso, à gravação das chamadas, mediante prévia informação ao
TITULAR DOS DADOS e com o seu consentimento, para gestão da relação
pré-contratual e contratual, por intermédio do MEDIADOR, e cumprimento de
obrigações jurídicas e legais, designadamente, como meio de prova de
informações ou instruções transmitidas e, bem assim, para melhoria dos serviços
oferecidos ou contratados e, ainda, para controlo da qualidade dos mesmos. As
gravações de chamadas serão conservadas pelos períodos que foram indicados nas
deliberações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que definem os
princípios aplicáveis ao tratamento de dados de gravação de chamadas,
nomeadamente, a Deliberação n.º 1039/2017.
Artigo 6.º -
Dados relativos à saúde
No caso de algumas coberturas de riscos a transferir
da esfera do TITULAR DOS DADOS (nomeadamente, em seguros de saúde, seguros de
acidentes pessoais ou outros), que integram a categoria de dados especiais e
sensíveis, a apresentação, proposição, celebração ou a execução do contrato de
seguro, com a intervenção, legal e/ou contratual, do MEDIADOR, envolve ou
poderá envolver o tratamento de dados relativos à saúde do TITULAR DOS DADOS,
quer no âmbito da relação pré-contratual, para identificação, análise do risco
proposto e fixação das condições contratuais, quer no âmbito da gestão da
relação contratual, utilização da cobertura, gestão de sinistros e, bem assim,
em processos de renovação e alterações contratuais. O MEDIADOR procede ao
tratamento dos dados em questão, seja como “responsável pelo tratamento”,
“subcontratante” ou como “responsável conjunto pelo tratamento”, para as
finalidades acima indicadas, mediante o consentimento do TITULAR DOS DADOS ou
do seu representante, sem prejuízo dos casos em que o tratamento assente noutro
fundamento de licitude (como seja, para efeitos do cumprimento de
obrigações e do exercício de direitos específicos do MEDIADOR, das SEGURADORAS,
terceiros ou do próprio TITULAR DOS DADOS, em matéria de legislação laboral, de
segurança social e de proteção social na medida em que esse tratamento seja
permitido pelo direito da União Europeia ou dos Estados-Membros ou por uma
convenção coletiva que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e
dos interesses do TITULAR DOS DADOS. Nestes casos, a aceitação, pelas
SEGURADORAS, com a intervenção do MEDIADOR, do contrato de seguro em causa
depende da possibilidade de tratar os dados relativos à saúde do TITULAR DOS
DADOS, sem o que se mostra inviável fazer a análise do risco proposto, celebrar
o contrato de seguro, transferir o risco, colocar e aceitar a cobertura
pretendida ou inclusive manter o contrato em vigor com as SEGURADORAS.
Artigo 7.º -
Comunicação de dados
Os DADOS PESSOAIS poderão ser comunicados a outras
empresas que estejam em relação de domínio ou controlo (Grupo), já constituído
ou a constituir, que o MEDIADOR integra ou venha a integrar, cujos dados de
identificação e contacto podem ser, em todo o momento, solicitados ao Contacto
de Proteção dos Dados Pessoais, conforme identificado no artigo 2º, supra,
podendo ser tratados por outras entidades em relação às quais o MEDIADOR autue,
se for o caso, como “subcontratante” ou “responsável conjunto pelo tratamento”,
como a quem o MEDIADOR tenha subcontratado o seu processamento e bem assim
pelos seus co-mediadores de seguros ou Pessoas Diretamente Envolvidas na
Atividade de Mediação de Seguros (PDEAMS). Os DADOS PESSOAIS poderão, ainda,
ser tratados por outras SEGURADORAS ou co- mediadores no quadro da
regularização de sinistros.
Para efeitos das finalidades descritas e em cumprimento de
obrigação legal, os DADOS PESSOAIS poderão ser transmitidos a autoridades
judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias, e ainda às entidades
que enquadrem ou realizem, licitamente, ações de compilação de dados, ações de
prevenção e combate à fraude, estudos de mercado ou estudos estatísticos ou
técnico-atuariais.
Artigo 8.º -
Recolha de dados junto de outras fontes
O MEDIADOR poderá proceder à recolha de informação
respeitante ao TITULAR DOS DADOS que se considere relevante para a avaliação do
risco a segurar e fixação, pelas SEGURADORAS, com intervenção do MEDIADOR, das
condições contratuais do seguro, junto de fontes acessíveis ao público,
organismos públicos, associações do setor, plataformas informáticas existentes
ou empresas especializadas, para complementar ou confirmar a informação
facultada pelo TITULAR DOS DADOS, no âmbito da finalidade da gestão da relação
pré-contratual e contratual de seguro, por intermédio do MEDIADOR, incluindo o
exercício da atividade de mediação de seguros nos termos da legislação
especificamente aplicável, no quadro do cumprimento dos deveres de informação,
esclarecimento, transmissão, aconselhamento, assistência e registo que lhe são
impostos pela referida legislação.
Artigo 9.º - Direitos do titular dos dados
O
titular dos DADOS PESSOAIS tem direito a solicitar ao MEDIADOR, e por seu
intermédio, às SEGURADORAS, mediante pedido escrito dirigido ao contacto de
Proteção dos Dados Pessoais:
- O acesso, nos termos e condições legalmente
previstos, aos DADOS PESSOAIS que lhe digam respeito e que sejam objeto de
tratamento;
- A correção ou atualização de DADOS PESSOAIS
inexatos ou desatualizados que lhe respeitem;
- O tratamento de DADOS PESSOAIS em falta quando
aqueles se mostrem incompletos;
- O apagamento, nos casos especificamente previstos
na lei, de DADOS PESSOAIS que lhe digam respeito;
- A limitação, verificadas as condições previstas
na lei, do tratamento de DADOS PESSOAIS no que lhe diga respeito.
Mediante pedido escrito, dirigido ao contacto de
Proteção dos Dados Pessoais, o TITULAR DOS DADOS tem, ainda, direito a:
- Retirar o consentimento prestado, quando o
tratamento de dados se fundar, apenas, em consentimento;
- Opor-se ao tratamento por motivos relacionados
com a sua situação particular, quando o tratamento de dados se fundar em
interesse legítimo do “responsável pelo tratamento” ou de terceiros.
- Receber do “responsável pelo tratamento”,
“subcontratante” ou “responsável conjunto pelo tratamento”, em formato
digital de uso corrente e leitura automática, os dados pessoais que lhe
digam respeito e que tenham sido, por si, fornecidos, tratados por meios
automatizados com fundamento:
- em consentimento prestado pelo TITULAR DOS DADOS
ou,
- em contrato celebrado,
podendo solicitar, por escrito, a respetiva
transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre
tecnicamente possível.
O titular dos DADOS PESSOAIS pode, ainda, solicitar,
ao contacto de Proteção dos Dados Pessoais, informação mais detalhada,
designadamente sobre as finalidades, fundamentos de licitude e prazos de
conservação e, bem assim, apresentar-lhe reclamações sobre o modo como os seus
DADOS PESSOAIS são tratados, sem prejuízo de o poder fazer, também, junto da
Comissão Nacional de Proteção de dados (CNPD).
Artigo 10.º - Segurança dos dados pessoais
O
titular dos DADOS PESSOAIS tem direito a solicitar ao MEDIADOR, e por seu
intermédio, às SEGURADORAS, mediante pedido escrito dirigido ao contacto de
Proteção dos Dados Pessoais:
- O acesso, nos termos e condições legalmente
previstos, aos DADOS PESSOAIS que lhe digam respeito e que sejam objeto de
tratamento;
- A correção ou atualização de DADOS PESSOAIS
inexatos ou desatualizados que lhe respeitem;
- O tratamento de DADOS PESSOAIS em falta quando
aqueles se mostrem incompletos;
- O apagamento, nos casos especificamente previstos
na lei, de DADOS PESSOAIS que lhe digam respeito;
- A limitação, verificadas as condições previstas
na lei, do tratamento de DADOS PESSOAIS no que lhe diga respeito.
Mediante pedido escrito, dirigido ao contacto de
Proteção dos Dados Pessoais, o TITULAR DOS DADOS tem, ainda, direito a:
- Retirar o consentimento prestado, quando o
tratamento de dados se fundar, apenas, em consentimento;
- Opor-se ao tratamento por motivos relacionados
com a sua situação particular, quando o tratamento de dados se fundar em
interesse legítimo do “responsável pelo tratamento” ou de terceiros.
- Receber do “responsável pelo tratamento”,
“subcontratante” ou “responsável conjunto pelo tratamento”, em formato
digital de uso corrente e leitura automática, os dados pessoais que lhe
digam respeito e que tenham sido, por si, fornecidos, tratados por meios
automatizados com fundamento:
- em consentimento prestado pelo TITULAR DOS DADOS
ou,
- em contrato celebrado,
podendo solicitar, por escrito, a respetiva
transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre
tecnicamente possível.
O titular dos DADOS PESSOAIS pode, ainda, solicitar,
ao contacto de Proteção dos Dados Pessoais, informação mais detalhada,
designadamente sobre as finalidades, fundamentos de licitude e prazos de
conservação e, bem assim, apresentar-lhe reclamações sobre o modo como os seus
DADOS PESSOAIS são tratados, sem prejuízo de o poder fazer, também, junto da
Comissão Nacional de Proteção de dados (CNPD).
Artigo 11.º - Decisões automatizadas
No
âmbito dos processos de subscrição e renovação de contratos ou operações de
seguro as SEGURADORAS poderão recorrer a soluções de tomada de decisão por meios
automatizados que se mostram necessários para a celebração e execução do
respetivo contrato ou operação de seguro, com intervenção do MEDIADOR, com
recurso à informação, respeitante ao tomador do seguro ou segurados, obtida no
quadro da gestão da relação contratual ou pré-contratual das quais poderá
decorrer tomada de decisões em matéria de condições contratuais aplicáveis na
subscrição ou renovação. O titular dos DADOS PESSOAIS pode, ainda, solicitar,
ao contacto de Proteção dos Dados Pessoais, informação mais detalhada sobre a
lógica subjacente aos processos em causa, no quadro da subscrição e renovação
de contratos, por intermédio do MEDIADOR, nomeadamente, sobre a informação tida
em conta, para a tomada de decisões exclusivamente automatizadas e o modo como
a mesma integra o processo de tomada de decisão das SEGURADORAS. Em todos os
casos em que as SEGURADORAS procedam à tomada de decisões exclusivamente
baseada em tratamento automatizado de dados, os processos respetivos
integrarão, pelo menos, mecanismos que confiram ao titular dos dados a
possibilidade de:
- manifestar o seu ponto de vista;
- contestar a decisão; e
- solicitar e obter das SEGURADORAS, diretamente ou
por intermédio do MEDIADOR, intervenção humana no processo de revisão
tomada de decisão.
Artigo 12.º -
Cookies
O MEDIADOR pode utilizar cookies no seu website,
caso dele disponha, para melhorar a experiência do utilizador e permitir
realizar determinadas operações de forma segura.
Artigo 13.º -
Alterações à política de privacidade
A presente POLÍTICA DE PRIVACIDADE poderá ser objeto
de alteração periódica, mediante publicação no website do MEDIADOR, caso do
mesmo disponha, ou por divulgação por qualquer meio do qual fique registo
escrito, incluindo o correio eletrónico ou postal, sem necessidade de
consentimento prévio e expresso do TITULAR DOS DADOS.
Quaisquer alterações de caráter significativo serão comunicadas
com o grau de publicidade correspondente à sua relevância, seja mediante
destaque na publicação online, seja, caso a relevância o justifique, mediante
comunicação individualizada aos TITULARES DOS DADOS.
A Gerência
Filomena Laranjeira Silva
Exmo. Sr.
ou Sr.ª Clientes
No
seguimento do disposto por lei, passamos a informá-lo de que está a escolher os
serviços da FEELSEGUROS – Sociedade de mediação de Seguros, Unipessoal, Lda,
com sede na Rua 5 de Outubro nº68 B, 2080-052 Almeirim, com o NIPC 509 321 828,
inscrita na ASF sob o n.°410322071/3 na categoria de Agente de seguros desde o
dia 09 de março de 2010, devidamente autorizada para os ramos vida e não vida,
o que poderá verificar em www.asf.com.pt.
A nossa
atividade esta segurada pela apólice de Responsabilidade Civil Profissional n.°5600036041
na empresa de seguros Tranquilidade, cujo limite de indemnização é de 1.350.000€
por sinistro e de 2.000.000€ por ano.
A nossa empresa não detém qualquer participação, direta ou indireta, superior a
10% nos direitos de votos ou no capital social de quaisquer empresas de
seguros;
Não
existe participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de votos
ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou
pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros.
A nossa
empresa está devidamente autorizada a receber prémios, para serem entregues ás
empresas de seguros, sendo que o cliente ao escolher os nossos serviços tem um
intermediário profissional com forte conhecimento técnico e poder de
negociação, que, funcionando como consultor de risco e apoio administrativo,
garante ao cliente o melhor relacionamento e fluidez processual com as empresas
de seguros, nomeadamente em caso de sinistros, pelo que durante a vigência do
contrato, o cliente conta com o apoio total da FEELSEGUROS.
Os
nossos conselhos vão no sentido de uma análise imparcial do mercado, pois temos
na nossa carteira um número suficientes de contratos de seguro com diferentes
empresas de seguros e diferentes clientes, que nos permitem fazer essa análise
e aconselhar o cliente sobre a melhor forma de transferir e segurar o risco,
uma vez que de acordo com a nossa categoria não temos qualquer contrato com
empresas de seguro, tendo por isso um parecer imparcial que vai no sentido da
defesa dos direitos interesses dos clientes.
Para
além do referido anteriormente o nosso cliente sabe que de acordo com o
disposto por lei, se tiver reclamações sobre o nosso serviço, pode encaminhar
as mesmas para a ASF, Autoridade de supervisão financeira, ou seguir a via
judicial, sabendo também que devido à transparência da nossa atividade, caso
ache necessário pode solicitar informações sobre o valor da remuneração que a FEELSEGUROS
recebe pelo seu seguro.
Manifestando
o nosso agradecimento pela escolha dos nossos serviços, deixamos-lhe desde já a
indicação de que nos podem contactar sempre que assim desejarem.